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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Prefeitura de São Paulo - 276 vagas até R$ 897,08 -- Curso Técnico

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE TÉCNICO EM SAÚDE I - FARMÁCIA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, nos termos da Lei nº 8.989, de 29/10/79, da Lei nº 13.398, de 31/07/02, da Lei nº 13.404, de 08/08/02, da Lei nº 13.758, de 16/01/04, da Lei nº 14.713, de 04/04/08, do Decreto nº 30.074, de 28/08/91 e do Decreto nº 30.556, de 13/11/91, faz saber que realizará Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Técnico em Saúde I - Farmácia, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, conforme autorização do Sr. Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº 2008-0.031.034-5, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexo, partes integrantes deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CARGO
1.1 O Concurso destina-se ao provimento de 276 (duzentos e setenta e seis) cargos vagos para Técnico em Saúde I - Farmácia, mais os que vierem a vagar ou forem criados para o Quadro dos Profissionais da Saúde em conformidade com a Lei nº 14.713/08, durante o seu prazo de validade.
1.1.1 Do total de cargos destinados ao concurso serão reservados 5% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, nos termos da Lei nº 13 .398/02.
1.1.2 Dos cargos reservados às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1.1 deste Edital, quando da aplicação do percentual resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será reservado um cargo.
1.1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei nº 13.398/02, ou aprovados na Prova Objetiva ou no exame médico específico, os cargos reservados serão providos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.
1.2 Os cargos serão distribuídos preferencialmente para a SMS, de acordo com interesse da Administração.
1.3 Os ocupantes do cargo de Técnico em Saúde I - Farmácia ficarão sujeitos à prestação de 40 horas semanais de trabalho.

VEJA O EDITAL AQUI

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